Antes de responder à pergunta inicial, vou explicar rapidamente o que seria o “stlaking”. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima
Antes, a prática era enquadrada apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.
Lei que criminaliza stalking é sancionada
De acordo com a nova lei (Lei 14.132/2021), a pena prevista é de seis meses a dois anos, além de multa a ser fixada pelo Juiz, podendo aumentar, caso seja cometido contra crianças, adolescentes, idosos, contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, ou que seja cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma.
Agora que você está por dentro do assunto, infelizmente esta prática pode acontecer no condomínio.
Um síndico deve estar atento, por exemplo, quando tem um grupo de condôminos sempre contrários a tudo o que ele realiza, tentando fazer com que a vontade deles prevaleça em detrimento do coletivo. Vamos supor que estas pessoas passam a enviar e-mail a cada meia hora exigindo esclarecimento em relação a gestão, áudios agressivos e constantes no grupo de whatsapp, prejudicando a saúde emocional do síndico, telefonemas.
Stalking. É sobre isso que estou alertando nesta semana.
Dei o exemplo do síndico, mas isso pode acontecer com qualquer morador, prestador de serviço ou funcionário do condomínio.
O primeiro passo é sempre tentar algo amigável, através de uma conversa, para tentar minimizar ou acabar com qualquer mal-entendido.
Caso a estratégia não obtenha êxito, o melhor a fazer é reunir testemunhas e provas das perseguições e entrar com ação contra o grupo de moradores ou de forma individual.
Para tentar evitar este delito, o síndico pode promover ações de conscientização dos moradores, treinar os colaboradores e até mesmo incluir a prática do stalking no regulamento interno.
Que possamos seguir esta lei, a fim de que todos possam conviver em harmonia.
Clique para baixar a Lei nº 14.132 que trata sobre este assunto
Rafael Zanin – Diretor da Vila Nova Assessoria Condominial
COSECURITY 45 – O IMPACTO DA LEI 14.132/2021 (LEI DE STALKING) NA SEGURANÇA CONDOMINIAL
O canal Escola Superior de Segurança, com patrocínio COSECURITY, apresenta o Programa COSECURITY 45 com a participação de Rafael Zanin , que abordará o tema “Impacto da Lei nº 14.132/2021 (Lei de Stalking) na Segurança Condominial”, ao lado de Jorge Serrão, jornalista, editor e comentarista político, para debater ideias, dicas, troca de experiências e cases de sucesso nesta jornada de colaboração e exercício da cidadania em prol da segurança e bem comum.
Quando a comunidade se une, todos ganham: condomínios, moradores, escolas, comércio e empresas. Neste quadragésimo quinto programa da série, trazemos representantes da sociedade para debater como melhorar a segurança através de um esforço compartilhado. Vamos conhecer novas soluções, discutir novas ideias e explicar as melhores práticas e estratégias de segurança colaborativa para a sua rua, bairro, unindo condomínios, casas, empresas e comércios num único propósito.
A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.