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Quais são as regras para cachorros em condomínios?

Quais são as regras para cachorros em condomínios?

“Mais do que nunca”, como diria Fausto Silva nas tardes de domingo, os bichinhos de estimação fazem parte da família de boa parte dos brasileiros. Falando de pets, é inegável perceber quão companheiros são de seus donos, fato que os leva a serem maioria nas casas.

Por isso, é comum ter dúvidas quanto às regras para criar estes animais em condomínio. A primeira pergunta (e clássica) é se a presença deles é permitida.

A resposta é simples: sim. A Constituição Federal assegura ao cidadão o direito de propriedade (art. 5º, XXII e art. 170º, II). Portanto, o condômino pode ter animais em casa ou apartamento, contanto que não atrapalhe outros moradores.

Cachorros em condominio
Cachorros em condomínio

O ideal aqui é que cada local estabeleça as próprias regras para cachorro em condomínio, descrevendo-as na convenção condominial ou no regimento interno.

De verdade, trate o assunto com frequência nas assembleias afim de tornar as regras conhecidas por todos ou a maioria dos moradores, para manter o local em ordem e harmonia.

No regulamento, a respeito deste assunto, deve contar temas como a circulação dos animais. É recomendado que o dono sempre utilize guias para andar com o cachorro em condomínio na área comum. Além disso, os animais mais agressivos devem usar focinheiras para evitar acidentes. Caso haja necessidade, faça o adestramento do animal.

Outro ponto fundamental está na higiene do espaço, responsabilidade total de quem possui um cachorro. Não deixe sujeiras pelo caminho, principalmente nas áreas comuns. Afinal, isso traz bastante desconforto para os outros moradores.

 

Orientações para o cuidador

A presença de um animal de companhia traz consigo inerentemente diversas responsabilidades e atenções. No entanto, para aqueles que residem em condomínios, é imperativo estar ciente das normas estabelecidas e, acima de tudo, agir com discernimento para promover uma convivência harmoniosa. Aqui estão algumas sugestões:

Possuir um animal de estimação naturalmente implica em diversas responsabilidades e cuidados. No entanto, para aqueles que residem em condomínios, é crucial estar atento às normas estabelecidas e, principalmente, agir com discernimento para promover uma convivência harmoniosa. Aqui estão algumas sugestões:

  • Zele pela limpeza dentro da sua unidade a fim de evitar odores desagradáveis;
  • Dedique tempo para passeios, brincadeiras e disponibilize atividades e brinquedos para o seu pet, evitando assim possíveis estresses e latidos excessivos;
  • Respeite as diretrizes do Regulamento Interno do condomínio referentes à presença de animais de estimação nas áreas comuns;
  • Evite que o animal circule sozinho pelo condomínio;
  • Utilize sempre a coleira durante os passeios;
  • Mantenha as vacinas do seu pet devidamente atualizadas;

O bom senso é essencial para preservar a segurança tanto do animal quanto dos moradores.

 Orientações para o Síndico

O síndico desempenha um papel crucial nessa questão, sendo responsável por fiscalizar e assegurar a observância do regulamento interno do condomínio. Muitos inconvenientes relacionados a animais de estimação podem ser prevenidos quando o síndico adota algumas medidas:

  • Familiarizar-se bem com a legislação pertinente;
  • Manter imparcialidade em situações de conflito, priorizando sempre o bom senso e o bem coletivo;
  • Independentemente do porte do animal, garantir que as regras sejam seguidas por todos;
  • Estabelecer normas claras para tais situações no Regulamento Interno, como, por exemplo: exigir a comprovação de vacinação em dia, demandar o uso de coleira em áreas comuns, solicitar que o tutor seja responsável pela higiene do animal, além de estipular notificações e multas em caso de infrações, entre outras medidas.

É fundamental ressaltar que essas regras devem ser discutidas e aprovadas em assembleia.

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Tome cuidado também em relação ao barulho causado pelo latido do cachorro. Lembre-se da Lei do silencio, o famoso “antes das 8h e após as 22h”. Evite atividades que provoquem agitação deles nesses horários.

Em Guarulhos, por exemplo, foi aprovado nesta semana um projeto de lei que obriga os novos empreendimentos imobiliários da cidade a incluírem no projeto um local para animais domésticos.

Nem todas os municípios possuem esta lei, porém, independente disso, o síndico deve criar, juntamente com os moradores essas regras, básicas e fáceis de serem cumpridas. A função delas é sempre manter um ambiente agradável a todos

Rafael Zanin- Presidente da Assincon

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