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Lei do silêncio

Lei do silêncio

Lei do silêncio, aprenda a como lidar com o barulho desrespeitoso??

De acordo com (a Lei do silêncio) o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa, ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

A denúncia de barulho excessivo pode ser feita em qualquer delegacia de polícia, desde que acompanhada de um boletim de ocorrência.

Caso o procedimento não surja efeito, é possível apelar para o Ministério Público. No entanto, para medidas mais efetivas, vale consultar se a sua cidade possui a própria Lei do Silêncio.

Cuidado… Não deixe um aborrecimento estragar sua festa!

A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.

Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.

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Sobre a Villa Nova Condomínios

A Villa Nova é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais, oferecendo ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.

Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.

Com mais de uma década de experiência no setor, a Villa Nova é referência quando o assunto é administradora de condomínios, prestando atendimento personalizado e trabalhando em prol de suprir as demandas individuais de cada edificação em específico. Saiba mais, entrando em contato!

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