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Quais são as normas e precauções essenciais a serem observadas no caso de crianças circulando desacompanhadas no condomínio?

criança desacompanhada no condomínio

Examine qual é a responsabilidade do síndico e o papel dos pais, cuidadores ou responsáveis para prevenir possíveis problemas relacionados a criança desacompanhada no condomínio.

Uma dúvida frequente entre pais, responsáveis e cuidadores é se é permitido que crianças circulem desacompanhadas nas áreas comuns do condomínio. De acordo com o artigo 3 do Código Civil, os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

Nesse contexto, é essencial que os pais, responsáveis ou cuidadores tenham ciência da circulação de crianças e adolescentes nas áreas comuns do condomínio, proporcionando orientação sobre o cumprimento das regras específicas de cada espaço.

É importante destacar que, em muitas situações, o bom senso dos pais deve prevalecer. A responsabilidade de supervisionar crianças e adolescentes não faz parte das atribuições dos colaboradores do condomínio nem do síndico.

Para esclarecer as regras e cuidados com as crianças no condomínio, preparamos um conteúdo abrangente. Não deixe de conferir para obter informações detalhadas sobre o assunto.

O que a lei diz sobre criança desacompanhada no condomínio

Conforme estabelecido pelo artigo 227 da Constituição Federal, é um dever da família, sociedade e Estado garantir a segurança das crianças e prevenir qualquer forma de negligência. O texto destaca a prioridade absoluta dos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária para crianças, adolescentes e jovens.

O artigo 1630 do Código Civil afirma que os filhos estão sujeitos ao poder familiar enquanto menores. Portanto, independentemente do local, é responsabilidade dos pais ou responsáveis legais garantir a segurança das crianças, incluindo o ambiente do condomínio onde residem.

Embora não exista uma lei específica que estabeleça uma idade mínima para que as crianças possam circular desacompanhadas no condomínio, os regimentos internos e convenções condominiais podem abordar essa questão como parte das regras de utilização das áreas comuns. O entendimento da idade pode seguir as diretrizes do Código Civil, que estabelece que menores de 16 anos não podem exercer atos da vida civil, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) define como crianças aquelas com até 12 anos incompletos.

Portanto, é fundamental consultar o regimento interno do condomínio para entender e seguir as regras específicas aplicáveis ao local de residência, além de supervisionar as crianças durante suas atividades e uso das áreas comuns.

Abordando o Tema em Assembleias: Estratégias para Discussões Construtivas

Uma maneira de assegurar a proteção das crianças no condomínio e garantir o cumprimento – ou estabelecimento – das normas de supervisão para os pequenos é trazer o assunto para discussão nas assembleias. Isso é especialmente relevante caso o regimento interno do condomínio não aborde essa questão.

Mesmo que haja disposições no regimento, é prudente manter o tema em pauta, especialmente se for observado frequentemente a presença de crianças desacompanhadas nas áreas externas do empreendimento.

Em situações assim, tanto funcionários quanto moradores que testemunhem crianças sem supervisão, violando as regras estabelecidas, podem informar ao síndico para que sejam tomadas as medidas apropriadas, como notificar os pais e, em casos de reincidência, aplicar advertências ou multas. Uma abordagem preventiva inclui a divulgação regular das regras a todos os moradores.

Portanto, é crucial decidir em assembleia quais são as normas para áreas comuns que apresentam riscos para as crianças, como elevadores, escadas, jardins, garagens, piscinas e outras instalações.

Além disso, é fundamental estabelecer uma idade mínima para circulação desacompanhada e definir as advertências aplicáveis a quem desrespeitar essas normas.

Criança sem Acompanhamento no Condomínio: Responsabilidade Compartilhada

Um simples descuido pode resultar em um acidente. Por isso, é crucial que cada indivíduo – tanto o síndico quanto os moradores – assuma sua responsabilidade na prevenção.

Papel do Síndico: Ao síndico, cabe zelar pela manutenção das áreas comuns e disseminar as normas para todos os condôminos. Isso pode ser feito por meio de cartazes, telas digitais, avisos em grupos de WhatsApp, aplicativos ou e-mails. Além disso, o síndico pode contar com a colaboração da equipe de monitoramento de câmeras. Quando identificam uma criança desacompanhada, podem alertar os pais ou responsáveis sobre a localização para que tomem as providências necessárias.

Papel dos Pais e Responsáveis: Por outro lado, a responsabilidade de cuidar das crianças e evitá-las de ficarem sozinhas e desamparadas recai sobre os pais, responsáveis legais, cuidadores e babás. Em alguns condomínios, por exemplo, a idade mínima para que as crianças usem elevadores e circulem sozinhas nas áreas comuns é estipulada em 10 anos. No entanto, essa decisão deve ser tomada considerando as características específicas do condomínio e o consenso entre os pais e condôminos, formalizando a regra no regulamento interno.

Quais são as áreas autorizadas e restritas para a movimentação de crianças nas dependências do condomínio?

Conforme mencionado, não existe uma legislação específica que estabeleça quais áreas são permitidas ou proibidas para a circulação de crianças em condomínios. No entanto, considera-se o nível de risco associado a cada local.

Por exemplo, em locais como as piscinas, a presença de crianças desacompanhadas representa um risco significativo de afogamento. Nos elevadores, há o potencial de acesso a áreas restritas do prédio, resultando em possíveis acidentes.

Para conscientizar os moradores sobre os perigos, é recomendável o uso de placas informativas, como as exigidas pela Lei nº12.751/98 em São Paulo, que estabelece a obrigatoriedade de placas indicando que crianças menores de 10 anos não podem utilizar elevadores desacompanhadas.

Abaixo, listamos as principais áreas comuns em condomínios que geralmente não são adequadas para a circulação de crianças desacompanhadas:

criança desacompanhada no condomínio
criança desacompanhada no condomínio

1. Piscina
2. Garagem
3. Playground
4. Brinquedoteca
5. Academia
6. Escadas
7. Elevadores
8. Laje
9. Jardim
10. Salão de festas

Além disso, é crucial proibir a saída de crianças desacompanhadas e estabelecer procedimentos para autorizar a entrada ou saída na companhia de pessoas autorizadas. Nesses casos, os pais devem informar ao porteiro sobre a pessoa designada para buscar a criança, garantindo a entrada ou saída autorizada.

Quais são as principais orientações que devem ser comunicadas a todos os moradores do condomínio em relação à segurança e bem-estar das crianças?

Em primeiro lugar, é essencial esclarecer que a responsabilidade pelas crianças recai sobre os pais ou tutores legais.

Se a contratação de uma babá estiver envolvida, é responsabilidade dos pais informá-la sobre as normas do condomínio e os cuidados necessários com a criança nas áreas comuns.

Como mencionado anteriormente, ao avistar uma criança desacompanhada no condomínio, é crucial informar ao síndico. Dessa forma, ele pode advertir o condômino responsável pela criança e, caso os pais insistam em permitir que a criança circule livremente pelo condomínio, aplicar as multas conforme as regras estabelecidas.

Além disso, é importante garantir que todas as áreas do condomínio exibam as informações obrigatórias sobre perigos e idade mínima para acesso de crianças desacompanhadas.

A discussão de incidentes nas assembleias representa uma medida que contribui para aprimorar a compreensão do tema e implementar medidas de segurança. Essa abordagem não se resume a uma mera formalidade burocrática, mas sim à construção de decisões coletivas que visam garantir um ambiente seguro para toda a comunidade.

A quem cabe a responsabilidade em situações de acidentes?

A responsabilidade é dos pais ou dos tutores legais, exceto quando o acidente ocorra por falta de manutenção e conservação das áreas comuns, visto que é uma atribuição do síndico prevista em lei.

De acordo com o artigo 1348, do Código Civil: “Compete ao síndico: V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.

Isso quer dizer que, caso seja constatado que o acidente aconteceu devido à falta de manutenção, os pais não são responsabilizados.

Portanto, preste atenção nas suas crianças e nunca as deixe andar desacompanhadas pelo condomínio. É seu dever como morador cobrar normas do condomínio que falem sobre isso, bem como informações nas áreas comuns e a manutenção em dia desses locais.

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Rafael Zanin

Rafael Zanin

Rafael Zanin - Diretor da ASSINCON. Administrador de empresas com especialização em administração de condomínios e conflitos. Atua na área condominial desde 2005. Trabalha também como perito judicial, corretor de imóveis e lidera uma equipe de Síndicos Profissionais. Fundador do Grupo Novo, um grupo empresarial composto por diversas empresas prestadoras de serviços na área imobiliária. Apresentador do “Momento Condominial” Todas as Segundas ⏱ 20:30h no canal 508 VIVO, 3 NET/CLARO, 28 SKY/OI.

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