Entramos em 2024, ano que acontece as eleições municipais. No mês de outubro vamos escolher o prefeito e eleger os vereadores de nosso município. A grande pergunta é como lidar com essa situação nos Condomínio e eleições?
Sabemos que nos últimos anos a legislação eleitoral tem sido criteriosa e rigorosa. Além dela, neste caso, existe a Condomínio e eleições.
Indo direto ao ponto, a fim de sanar qualquer dúvida, carreatas, passeatas e outros movimentos como comícios, discursos devem ser proibidos nos condomínios.
Aqui vai também um alerta aos síndicos de condomínios com mais de 5 mil moradores. Tome cuidado pois seu local de trabalho será muito visado nesta época, afinal, estamos falando de 5 mil eleitores.
Certamente, a procura nestes locais aumenta, porém, por se tratar de empreendimentos exclusivamente residenciais, qualquer atividade diferente da finalidade de “morar” deve ser coibida.
Na prática é o seguinte: nada de utilizar salões de festas, quadras ou demais áreas comuns para reuniões políticas, mesmo que o candidato seja morador.
Outra ação proibida por lei é em relação a colocação de cartazes ou faixas de candidatos ou até mesmo de partidos nas janelas, sacadas ou quaisquer outras áreas visíveis do exterior.
Havendo abuso ou desobediência, as normas do regimento interno e da convenção, podem e devem ser aplicadas e o síndico pode optar em formular uma denúncia na Justiça Eleitoral de sua cidade.
Rafael Zanin -Presidente da Assincon – Representante do CRA-SP em Guarulhos