Apesar de haver expressa proibição legal para o exercício do voto e da participação do condômino inadimplente na assembleia (art. 1.335, III, CC).
Tal impedimento não pode ser usado para justificar qualquer comportamento desrespeitoso.
Além disso, tem-se considerada abusiva – e passível de reparação de danos morais e materiais – a sua privação ao acesso de áreas comuns (ex. piscina, garagem, quadra).
Assim como o corte de sua água, luz, gás ou outros serviços essenciais encerrados por causa do não pagamento.
A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.
Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.
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