QUANDO DISPONIBILIZAR A IMAGEM DAS CÂMERAS?
- Quando há furto na unidade, na garagem ou até mesmo na área comum que envolva objeto do condômino solicitante;
- Em caso de depredação que danifique a unidade autônoma ou algum veículo na garagem;
- – Mediante a ordem judicial em qualquer tipo de ação judicial ou ordem de autoridade pública;
Antes de disponibilizar as imagens, o responsável deve olhar o vídeo para verificar a existência de conteúdo que possa expor alguém, pois o condomínio e seus representantes podem responder civil e criminalmente por danos causados por desvio de finalidade das imagens.
Imagens que possam violar a privacidade, captadas em piscina, salão de festas, garagem, elevadores e outros, jamais devem ser compartilhadas. Em contrapartida, em alguns locais como área externa da portaria, ou outras áreas no entorno do condomínio que ofereçam risco para a segurança geral, é aconselhável disponibilizar as imagens em tempo real a moradores por meio de canal exclusivo (internet, sistema interno ou outro modo).
Fundamental é respeitar o direito de privacidade determinado pela Constituição Federal (art. 5º, X), pois a violação a esse direito é passível de indenização ao prejudicado (Código Civil, arts. 186 e 927, parág. único)
A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.
Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.
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