Você deve conhecer alguém que nasceu para liderar. Aquela pessoa que gosta de organizar planilhas, encontros, porque ama desafios. É comum observar isso nos condomínios também, quando o assunto é se candidatar a síndico. Porém, sempre me perguntam se o inquilino, aquele que aluga um apartamento, pode ser síndico. A resposta é sim.
Importante frisar que, de acordo com o Código Civil (Art. 1.347), além de fixar que o síndico será um proprietário abrange os não proprietários também, quando diz: “A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”, portanto um inquilino pode ser síndico também. Ou seja, não há proibição legal para isso.
Temos que levar em conta e também ter cuidado, com relação a questão dos inquilinos participarem e votarem nas assembleias. Este é um assunto delicado que não podemos misturar. Lembre-se, um inquilino somente pode votar e ser votado caso tenha em mãos uma procuração do proprietário para representá-lo. Então concluímos, levando em consideração o Código Civil e as Convenções Condominiais, que um inquilino pode se candidatar, mas para isso necessita antecipadamente ter poderes de procurador do proprietário para participar da assembleia de eleição.
Muitos condomínios se arriscam em eleger moradores, não seguindo estes pré-requisitos aqui explicados, muitas vezes porque serem mal orientados ou por falta de opção entre os residentes, o que não sugerimos. O melhor sempre, caso não exista nenhum interessado, é buscar um bom Síndico Profissional no mercado.
Caro leitor, se você se encaixa nesta realidade, e anseia ter esta função no seu condomínio, é fundamental entender algumas das responsabilidades e atribuições do síndico como acompanhamento das manutenções, pagamento das contas, atenção ao nível de inadimplência, mediação de conflitos entre outros.
Ainda existem outras funções do gestor condominial como convocar as assembleias, cuidar da conservação das partes comuns e zelar pela prestação de serviços de interesse dos moradores, cumprir e fazer cumprir tudo o que é determinado nas assembleias e também o regimento interno, elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano, prestar contas e apresentá-las aos condôminos anualmente e quando exigido.
Essas são algumas dentre inúmeros encargos da função. Está preparado
Rafael Zanin – Presidente da Assincon