Se tem um ponto que gera inúmeros conflitos no condomínio é a briga gerada entre moradores por causa das vagas de garagem.
Certamente, você já deve ter visto uma ou ouvido alguma história a respeito.
Importante frisar que a maioria das Convenções Condominiais e Regulamentos Internos prevêem multas específicas para condôminos que desrespeitam a distribuição e a utilização das vagas sorteadas em assembleia.
Estacionar fora da faixa, prejudicar fluxo de veículos, vazamentos de óleo, trafegar em velocidade acima do normal, usar vagas de terceiros, estacionar mais carros do que tenha direito, não se sujeitar a controles (como crachás, adesivos, por exemplo), enfim, todos esses casos são passíveis de multa.
Entretanto, a aplicação das penalidades devem ser adotadas na primeira vez do ocorrido, caso o
Sindico deixe passar o morador possivelmente continuará cometendo a infração e a gestão cairá em descredito uma vez que não faça valer as normas do
Empreendimento.
É recomendado que toda advertência verbal dada, posteriormente seja enviado a formalização da o ocorrência para o morador, assim não se perderá no tempo o fato e a aplicação.
A multa tem de estar prevista no Regimento Interno do condomínio e seu valor varia de acordo com cada caso.
Por isso, leia o regulamento do seu condomínio, e acima de tudo, respeite as regras.
Perguntas Frequentes sobre Vagas de Garagem de condomínios
O que posso guardar na minha vaga de garagem?
O fato é que via de regra, a vaga de garagem destina-se a veículos automotores, carros, motos e até bicicletas. Este espaço foi projetado exclusivamente para este fim. Na matrícula do imóvel consta a descrição da vaga, suas medidas e destinação (geralmente guarda de automóveis).
O que fazer quando alguém estaciona em frente à sua garagem?
O morador de uma casa ou representante de estabelecimento comercial que presenciar veículos estacionados em frente às suas garagens deve ligar para a SMTT e solicitar a presença do agente de trânsito.
Quem tem direito a vaga na garagem?
As vagas pertencem ao APTO e não às pessoas. Então não tem ser proprietário, inquilino, agregado, amaziado, chupim, etc – se o apto possui vaga, quem esteja habitando o apto poderá usar a área comum – incluindo garagem – pertencente ao apto.
Quais são os direitos do morador do condomínio?
Conforme determina a lei, em suma, os direitos do morador são: usar livremente as áreas comuns do condomínio; participar e votar nas assembleias; alugar sua vaga de garagem; alugar seu imóvel para terceiros; candidatar-se a síndico. Sobretudo, também deve cumprir com seus deveres.
Quantas vagas de garagem por apartamento?
Assim, fica determinado o máximo de uma vaga por apartamento e uma vaga para cada 100m2 de área construída computável dos empreendimentos não residenciais.
Quem tem mais vagas de garagem paga mais condomínio?
Neste caso quem possui vaga de garagem receberá uma porção maior da venda do que aqueles que não possuem. Por isso, quem tem garagem é dono de uma porção maior do terreno e por isso paga mais condomínio.
O que diz a lei sobre vaga de Garagem de condomínios?
A Lei Federal 12.607 de 2012, proíbe a alienação ou locação dos abrigos para veículos para terceiros, ou seja, a venda ou o aluguel de vagas de garagem para pessoas estranhas ao Condomínio.