Férias dos funcionários do condomínio
Quando chegam as férias dos funcionários do condomínio, o síndico precisa estar preparado para encontrar alguém capaz de substituir o empregado ausente, além de ter verba em caixa para arcar com os custos.
Se tudo for bem planejado, não há razão para as férias dos funcionários serem encaradas como um problema. Pelo contrário, elas fazem parte do processo administrativo de rotina de um condomínio. Afinal, as férias são um dos direitos adquiridos pelos trabalhadores e assegurados pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A cada 12 meses trabalhados, os funcionários do condomínio têm direito às férias para descanso ou lazer. Os condomínios devem cumprir com essa obrigação trabalhista, cedendo as férias em 30 dias corridos, ou negociando com o empregado a divisão em períodos de 10 ou 15 dias.
A Villa Nova Condomínios é especialista em administração de condomínios de casas, apartamentos e unidades comerciais.
Oferecemos ao síndico e moradores um serviço profissionalizado e fundamental para uma boa gestão do andamento condominial.